PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 – O que significa a terminologia Pessoa com Deficiência?

R.: Segundo a Lei Brasileira de Inclusão – LBI da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (grifo nosso)

Esse conceito trazido pela LBI tem como base o modelo social de compreensão da deficiência que não é reduzida a uma experiência individual. Torna-se central a questão das barreiras que impedem a participação das pessoas com deficiência nas várias instâncias sociais.

Saiba mais em: https://www.rtv.unicamp.br/?audio_listing=ep-7-maria-isabel-dias-baptista-e-rosangela-machado

https://youtu.be/rPt9DmTWu5M – versão em LIBRAS

2 – Qual o conceito de barreiras expresso na Lei Brasileira de Inclusão – LBI?

R.: No Art. 3º, inciso IV, da LBI, o conceito de barreiras é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinal e tecnológicas. (grifo nosso)

3 – O que diz a Lei Brasileira de Inclusão – LBI em relação ao direito à Educação?

R.: A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seu Art. 27, diz que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. (grifo nosso)

4 – O que significa sistema educacional inclusivo ou Educação Inclusiva?

R.: Educação Inclusiva é um movimento mundial que luta pelo direito à educação de todos os estudantes – independentemente de suas características.

Não há educação inclusiva se não há o direito à educação para todos, no espaço escolar que é comum a todos.

Não há educação inclusiva se agruparmos pessoas com deficiência em um único ambiente como classes especiais e escolas especiais.

A Educação Inclusiva nos traz um fundamento filosófico de grande importância: a diferença. Diferença é uma condição geral, não é exclusiva de alguns grupos.

Com base na perspectiva inclusiva, foram publicados textos políticos e legais, nacionais e internacionais, que se consolidaram por meio da luta dos movimentos sociais. Esses textos garantem o sistema educacional inclusivo – a educação inclusiva.

Saiba mais em: https://www.youtube.com/watch?v=heUSZlkY-lU

5 – Como a Escola pode/deve promover a inclusão, a permanência e a aprendizagem do estudante?

R.: A escola promove inclusão quando os estudantes têm acesso ao que é apresentado para todos. Quando o professor da turma é professor de todos, sem deixar nenhum estudante fora do processo. Quando não existem tarefas diferenciadas, individualizadas e com objetivos minimizados para alguns.

A escola promove inclusão quando deixa de classificar os estudantes segundo o seu nível de desenvolvimento em função do quanto assimilaram dos conteúdos transmitidos. Quando rompe com a busca pelo estudante ideal.

A escola promove inclusão quando compreende que o ensino é coletivo e a aprendizagem é individual – é de cada um, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Saiba mais em: https://www.youtube.com/watch?v=Qs_trvCwKBQ&t=9s

6 – Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, quem é o segundo professor?

R.: Na Lei Brasileira de Inclusão – LBI não existe o segundo professor. Essa categoria foi criada pela Secretaria do Estado de Educação de Santa Catarina. O que existe na LBI é o profissional de apoio – que em seu Art.3º – inciso XIII – considera que profissional de apoio escolar é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

7 – O que significa Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva?

R.: A partir da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, do Ministério da Educação, publicada em 2008, e do movimento de educação inclusiva, a Educação Especial se redefine e se organiza, deixando para trás a perspectiva segregacionista (classes e escolas especiais que escolarizavam) e a integracionista (inserção de alguns estudantes no ensino comum) e adentra a perspectiva inclusiva.

A Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, não tem o viés da segregação ou da substituição do professor da sala e sim do apoio, por isso, o Atendimento Educacional Especializado/AEE como uma ação dela. Ela é uma modalidade complementar ou suplementar à formação do estudante com deficiência, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação. Perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades de ensino, sem substituí-los.

Saiba mais em: https://www.youtube.com/watch?v=qS63YO_i1lk&t=95s

8 – O que é o Atendimento Educacional Especializado – AEE?

R.: O Atendimento Educacional Especializado – AEE é um serviço da Educação Especial que “identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.” (MEC, 2008).

O professor que atua no AEE realiza o Estudo de caso de cada estudante, considerando o contexto de vida de cada um, coletando informações familiares, escolares e de outros profissionais envolvidos e elabora o Plano de atendimento educacional especializado; orienta família e toda equipe da escola; produz materiais e recursos acessíveis; realiza atendimentos individualizados; mantém interlocução com outras áreas do conhecimento; entre tantas outras ações.

O AEE constitui oferta obrigatória das escolas do sistema educacional de ensino, sejam elas públicas gratuitas ou públicas privadas.

9 – Qual a importância e o direito à participação da Família, segundo a Lei Brasileira de Inclusão?

R.: A Lei Brasileira de Inclusão, em seu Art. 27 – Parágrafo único – destaca que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. (grifo nosso). Ou seja, cabe a família, conhecedora desse dever, denunciar qualquer prática que viole o direito à educação de seus filhos e matricular seus filhos, em idade obrigatória de 4 a 17 anos de idades, na escola.

Também no Art. 28: Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar. Inciso VIII – participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.